
Você está com problemas Trabalhistas?
Quem vai te atender

Dr. Washington Fernando Silva Alves
OAB/SP 358-617
WFSA Advogados, foi fundado em agosto de 2016, por Washington Fernando Silva Alves.
O sócio fundador, após concluir a Faculdade de Direito "Dr. Laudo de Camargo", na Universidade de Ribeirão Preto/SP, e ao ser aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, em 2013, passou a se dedicar exclusivamente à advocacia, adquirindo experiência prática e técnica, ao concluir os cursos de pós graduações em Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito Processual Civil, todos na Faculdade de Direito Damásio de Jesus, bem como ao atuar em mais de 400 processos trabalhistas.
Nossos Serviços
Rescisão indireta
Considera-se despedida indireta a falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado que lhe preste serviço. A falta grave, neste caso, é caracterizada pelo não cumprimento da lei ou das condições contratuais ajustadas por parte do empregador.
Trabalha ou trabalhou sem carteira assinada?
Se você trabalhou obedecendo ordens e recebeu salário por isso, a lei garante isso como uma relação de trabalho. Que deve ser reconhecida como vínculo empregatício.
Dano moral
As ações trabalhistas vinculadas a danos morais, estão diretamente alinhadas com o conceito de dano moral, sendo responsabilidade do empregador impedir situações de constrangimento no ambiente de trabalho, assim como oferecer reparação civil aos colaboradores que sofram com alguma situação moralmente danosa.
Horas extras não pagas
O trabalhador que não recebe o pagamento das horas extras deve estar preparado para provar sua versão em juízo. Para isso, é fundamental escolher um advogado trabalhista de confiança para lhe assessorar durante todo o processo e garantir que o pagamento da hora adicional seja realizado.
Insalubridade
Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo à saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.
Acidente de trabalho
É aquele que ocorre com o empregado em decorrência do exercício da atividade profissional realizada para o empregador, provocando lesão corporal ou alguma perturbação funcional que resulte na perda ou na redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, ou na morte.
Reversão da justa causa
A reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do art. 477 , § 8o da CLT , uma vez que o empregador suprimiu unilateralmente o pagamento de significativas verbas rescisórias, devendo arcar com as consequências da aplicação equivocada da dispensa por justa causa.
Assédio moral
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Desvio de função
O acúmulo/desvio de função não encontra previsão expressa na ordem jurídica trabalhista. Há categorias que pactuam o adicional por acúmulo/desvio de função em norma coletiva. Assim, para que fique caracterizado o acúmulo/desvio de função deve haver o exercício concomitante de duas funções substancialmente diversas.
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